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Notícias Publicado em 02 de Março de 2010 - 18:16
Futebol: rescisão de comum acordo entre atleta e time não gera multa
A Quinta Turma já havia mantido decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ), que concluiu pela rescisão de comum acordo entre o clube e o atleta.
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 16:49
Supervisor que fiscalizava empregados em atividade externa ganha horas extras
Ficou mantida assim a decisão do Tribunal Regional da 1ª Região que ordenou o pagamento das horas
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil, extraídas da prova do Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2008 - 15:41
Decisão do TRT/SC equipara operadores de telemarketing a telefonistas e digitadores
a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalo de Santa Catarina, a ambos.
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 07 de Julho de 2008 - 01:00
Questões de Direito do Trabalho

Questões de Direito do Trabalho, extraídas da prova do Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2008 - 01:00
Questões de Direito do Trabalho
Questões de Direito do Trabalho, extraídas do Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região - MT, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
Lei nº 11.384, de 11/12/06

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2004 - 09:59
TRE do Rio impugna candidatura de quem tem antecedentes criminais
RIO - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) decidiu, em reunião na noite de sábado
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 14:53
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 10:13
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 19:46
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 19:50
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2005 - 12:00
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2005 - 19:26
OAB e Frente Parlamentar discutem legalidade da MP 232
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, afirmou hoje (31) em entrevista à imprensa que a reunião que será realizada amanhã (1º) com membros da Frente Parlamentar dos Advogados terá como tema a Medida Provisória nº 232.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2005 - 17:18
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2005 - 17:52
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Educação Fiscal. O despertar da consciência de cidadania

Ellen Eike Jocham possui graduação em JORNALISMO pela Universidade Federal de Santa Catarina (1984
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2005 - 11:45

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